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ANBIMA flexibiliza regra de transição das novas certificações CPA/C-Pros

  • Foto do escritor: Ronald Souza
    Ronald Souza
  • 3 de mar.
  • 3 min de leitura
Placa de madeira com o logo colorido e o nome ‘ANBIMA’ em destaque, ao lado de um corredor de escritório com paredes de vidro desfocado ao fundo.

A ANBIMA anunciou uma flexibilização relevante nas regras de transição para o novo modelo de certificações. A partir de 9 de março de 2026, profissionais que estão no processo de migração da CPA-10 ou CPA-20 poderão se inscrever nos exames das certificações C-Pro mesmo sem ter concluído integralmente todas as etapas formais da transição.


Essa atualização tem impacto direto na dinâmica de carreira de quem atua (ou pretende atuar) em escritórios de assessoria e consultoria de investimentos, especialmente em um ano em que muitas instituições estão ajustando estruturas, trilhas internas de qualificação e requisitos de credenciamento.


O que mudou, na prática


Pelo comunicado, a ANBIMA estabeleceu que, a partir de 09/03/2026, pessoas certificadas em transição:


  • da CPA-10 para a CPA poderão fazer a prova das novas certificações C-Pro R e C-Pro I antes de concluir todo o processo de transição;


  • da CPA-20 (em transição para CPA e C-Pro R) também poderão se inscrever na prova de C-Pro I sem finalizar previamente todas as etapas.


Em resumo: o exame da C-Pro deixa de ficar “travado” pela conclusão prévia de toda a transição, o que dá mais flexibilidade para quem precisa comprovar uma nova certificação ainda em 2026.


Por que a ANBIMA fez essa flexibilização


A justificativa apresentada é objetiva: a medida foi adotada para não impactar a carreira dos profissionais que precisam obter uma nova certificação ainda este ano, e também para não prejudicar as instituições que precisam se adequar às regras e procedimentos das certificações.


Na prática, é uma resposta regulatória ao mundo real: existem prazos internos, políticas de certificação por função e exigências de estrutura que não podem “parar” enquanto a transição acontece.


Como era a regra antes (e o que deixa de ser obrigatório “antes da prova”)


Pelas regras do período de transição, profissionais com CPA-10 ou CPA-20 precisariam, antes de agendar prova de C-Pro, (i) concluir as microcertificações obrigatórias no ANBIMA Edu e (ii) pagar a atualização anual para concluir a transição. Só então seria possível avançar para o exame de C-Pro R ou C-Pro I.


Com a flexibilização, o “antes” muda: agora é possível agendar a prova da C-Pro mesmo sem concluir a transição, desde 09/03/2026.


Importante: isso não elimina as obrigações do processo de transição. Apenas muda a ordem (você pode fazer a prova antes, mas ainda precisa concluir o pacote completo dentro do prazo final).

O prazo final continua: atenção ao fim de 2026


A ANBIMA foi clara: todas as pessoas certificadas deverão concluir as microcertificações no ANBIMA Edu e pagar a atualização anual até o fim de 2026.


E o ponto mais sensível: se a transição não for concluída até essa data, as certificações podem ser canceladas, porque profissionais C-Pros precisam manter uma CPA ativa.


Ou seja: a flexibilização facilita o curto prazo (carreira e adequação institucional), mas o dever de casa permanece, e com consequência objetiva se não for cumprido.


Recomendações práticas (sem complicar)


  1. Planeje a prova a partir de 09/03/2026, se você precisa da C-Pro ainda neste ano.

  2. Não confunda “poder fazer a prova” com “transição concluída”: a conclusão das microcertificações e o pagamento da atualização anual seguem obrigatórios até o fim de 2026.

  3. Mantenha seu cadastro no ANBIMA Edu atualizado, porque os comunicados e lembretes serão enviados ao longo de 2026 por e-mail e pela própria plataforma.


Créditos: conteúdo baseado em comunicado oficial da ANBIMA (25/02/2026).


Banner institucional com foto em preto e branco de apresentação corporativa e botão “Chamar no WhatsApp”.

Faixa gráfica dourada com o texto “Agende uma reunião com a Veritas” e botão de ação.

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