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Entra em vigor Resolução CVM 179: o que muda para as assessorias de investimentos?

  • Foto do escritor: Ronald Souza
    Ronald Souza
  • 1 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de abr. de 2025

Com a entrada em vigor da Resolução CVM 179, o mercado passa a adotar um novo padrão de transparência remuneratória. As assessorias, por meio do seu intermediário, devem divulgar de forma clara e acessível a remuneração associada aos produtos e serviços oferecidos, promovendo maior transparência na relação com o investidor final. Esse princípio de transparência visa mitigar potenciais conflitos de interesse, garantindo que os investidores tenham ciência sobre as comissões e taxas aplicáveis em cada transação. Entre as principais exigências, destacam-se:


Entra em vigor Resolução CVM 179: o que muda para as assessorias de investimentos?

1. Divulgação de Remuneração:


A corretora deverá manter em seu site e em aplicativos de dispositivos eletrônicos móveis em geral informações claras, simples e de fácil compreensão a respeito dos conflitos de interesses e do que se chama de descrição qualitativa das remunerações. Não é necessário que haja divulgação de valores ou percentuais exatos, mas sim parâmetros e termos gerais. Lembrando que, sempre que solicitado, o assessor deverá informar ao investidor sobre essas informações e, se necessário, direcioná-lo à página virtual do intermediário. Saiba mais


2. Extratos Trimestrais


A cada trimestre, as corretoras devem emitir um extrato que detalha as remunerações decorrentes dos investimentos em valores mobiliários, devendo ser enviado ao investidor sempre 30 dias após o fim de cada trimestre. Saiba mais


3. Informações sobre Conflitos de Interesse


O assessor deve indicar eventuais conflitos, principalmente ao atuar em nome de múltiplos intermediários, explicando os impactos nas taxas de remuneração para evitar que o interesse do assessor prevaleça sobre o do investidor. Saiba mais


Conclusão


Na Veritas, acompanhamos de perto o novo marco regulatório para assessorias de investimentos desde a sua publicação e estamos prontos para auxiliar os escritórios na adaptação às exigências da CVM 179. Com uma equipe especializada, oferecemos suporte para implementação das novas regras de transparência e governança, assegurando que o seu negócio atue com segurança e em conformidade. Entre em contato ou agende uma reunião com um dos nossos especialistas. Se ainda estiver com dúvidas, baixe o Ebook CVM 178 e 179.


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