A nova matemática do fee-based depois da Reforma Tributária
O fee pode continuar em 1%. A margem, não necessariamente.

O fee pode continuar em 1%. A margem, não necessariamente.
O fee-based ganhou espaço no mercado de assessoria e consultoria porque trouxe mais previsibilidade para a relação com o cliente. Em vez de uma receita mais dependente de transações e distribuição de produtos, o escritório passa a trabalhar com uma remuneração recorrente sobre o patrimônio atendido.
Até aqui, a conta parecia simples: um fee de 1% ao ano sobre R$ 100 milhões representa R$ 1 milhão em receita. A Reforma Tributária, porém, adiciona uma nova variável a essa matemática e obriga os escritórios a olhar com mais atenção para o que realmente fica dentro da operação.
Quanto sobra de um fee de 1%?
No cenário final da transição, a alíquota combinada prevista para esses serviços financeiros chega a 12,5%. Se o cliente continuar desembolsando exatamente R$ 1 milhão sobre uma carteira de R$ 100 milhões, considerando esse valor como fee total, a receita-base do escritório seria de aproximadamente R$ 888,9 mil.
Conta sobre R$ 100 milhões
Fee pago pelo cliente - R$ 1.000.000
Receita-base do escritório - R$ 888.889
IBS + CBS - R$ 111.111
Receita-base equivalente - 0,889% do patrimônio
E essa ainda é apenas a primeira camada da conta. Sobre o valor que permanece na empresa continuam existindo remuneração dos assessores, tecnologia, equipe, estrutura operacional e os demais tributos incidentes sobre o resultado. Na prática, 1% cobrado do cliente não significa 1% de receita efetiva para o escritório.
Quem absorve essa diferença?
É aqui que a Reforma deixa de ser apenas um tema tributário e passa a ser uma decisão de negócio. O escritório pode manter o custo total do cliente em 1% e absorver o impacto na própria receita, ou preservar o fee de 1% como preço do serviço e adicionar os tributos, levando o desembolso do cliente para aproximadamente 1,125% no cenário final da Reforma.
Essa decisão fica ainda mais sensível quando entra o modelo de remuneração do assessor. Em um exemplo simples, se o assessor recebe 50% sobre o fee bruto de R$ 1 milhão, o repasse seria de R$ 500 mil. Depois de separar IBS e CBS, restariam cerca de R$ 388,9 mil para o escritório antes dos demais custos e tributos.
Nesse contexto, uma pergunta tende a aparecer com mais frequência nas reuniões de sócios: o repasse deve continuar sendo calculado sobre o fee cobrado ou sobre a receita que efetivamente fica na operação?
O fee-based entra em uma nova fase
Até agora, boa parte da discussão sobre fee-based esteve concentrada em alinhamento com o cliente, previsibilidade de receita e menor dependência de comissões. A Reforma acrescenta uma nova dimensão a esse debate: margem.
Para uma assessoria com R$ 1 bilhão sob atendimento e fee médio de 1%, a diferença entre R$ 10 milhões cobrados e aproximadamente R$ 8,89 milhões de receita-base já ultrapassa R$ 1 milhão por ano no cenário final da transição. Em escala, poucos basis points deixam rapidamente de ser detalhe.
Por isso, a próxima fase do fee-based não deve ser apenas sobre qual percentual cobrar. Os escritórios precisarão entender quanto desse percentual remunera o Fisco, quanto vai para o assessor, quanto sustenta a estrutura e quanto efetivamente se transforma em resultado.
#FeeBased #AssessoriaDeInvestimentos #MercadoFinanceiro #ReformaTributária #IBS #CBS #GestãoFinanceira #Margem #Rentabilidade #ModeloDeNegócio #ConsultoriaDeInvestimentos #WealthManagement #PlanejamentoTributário #GestãoEstratégica #Veritas
Leia também

Reforma Tributária
Reforma Tributária: Assessorias e Consultorias de Investimentos já conseguem projetar a carga de 2027
A Reforma Tributária começa a ganhar contornos mais concretos para o mercado de assessorias e consultorias de investimentos.

Reforma Tributária
Simples Nacional terá de decidir sobre IBS e CBS até setembro: o que muda para empresas do mercado financeiro
Para empresas do mercado financeiro enquadradas no Simples Nacional, a decisão sobre recolher CBS e IBS “por fora” do DAS tende a ser menos burocrática do que parece. Na prática, ela pode mexer com preço, caixa, crédito tributário e posicionamento comercial diante de clientes pessoa jurídica.

Reforma Tributária
Entenda como as novas regras do ITCMD impactam diretamente o patrimônio do seu cliente
O ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações, voltou ao centro das discussões patrimoniais no Brasil. E isso não acontece por acaso. Com a LC 227/26, o tributo passou a ter uma disciplina própria, com mudanças relevantes em base de cálculo, alíquotas e critérios de incidência. Para famílias com imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e estruturas patrimoniais mais robustas, o tema ganhou ainda mais relevância.

Reforma Tributária
Fee fixo e/ou Comissão: A Reforma Tributária está mudando a forma de cobrar e precificar os serviços por assessorias e consultorias de investimentos
A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, não impacta apenas a carga tributária das empresas do mercado financeiro.