Entenda como as novas regras do ITCMD impactam diretamente o patrimônio do seu cliente

Redação Veritas News5 min de leitura
Entenda como as novas regras do ITCMD impactam diretamente o patrimônio do seu cliente

O ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações, voltou ao centro das discussões patrimoniais no Brasil. E isso não acontece por acaso. Com a LC 227/26, o tributo passou a ter uma disciplina própria, com mudanças relevantes em base de cálculo, alíquotas e critérios de incidência. Para famílias com imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e estruturas patrimoniais mais robustas, o tema ganhou ainda mais relevância.

Para o cliente do assessor ou do consultor de investimentos, esse não é apenas um tema jurídico. Ele afeta diretamente o custo da sucessão, a necessidade de liquidez para organizar a transferência patrimonial e, em muitos casos, a própria estratégia de proteção, continuidade e perpetuação do patrimônio familiar. O debate deixou de ser periférico e passou a fazer parte das conversas centrais sobre planejamento patrimonial.

Uma das mudanças mais relevantes está na base de cálculo. A nova disciplina do ITCMD prevê a avaliação dos bens transmitidos pelo valor justo e de mercado, o que tende a afetar diretamente planejamentos sucessórios estruturados com base em valores históricos ou patrimoniais inferiores aos de mercado. Na prática, isso pode elevar de forma expressiva o valor tributável em transmissões envolvendo imóveis valorizados, holdings patrimoniais e participações em empresas fechadas.

Esse ponto merece atenção especial porque atinge justamente o tipo de patrimônio que muitos clientes de alta renda carregam há anos ou décadas. No caso de participações societárias não negociadas em bolsa, a avaliação pode exigir metodologia tecnicamente idônea, tendo como piso o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado. Além disso, o mercado passou a discutir com mais força a inclusão de elementos intangíveis, como fundo de comércio, potencial de ganho futuro e até valor de marca, o que aumenta a complexidade e a subjetividade da apuração.

Outro impacto importante está nas alíquotas. A progressividade passa a ser obrigatória, reforçando a lógica de que patrimônios maiores tendem a suportar carga tributária mais elevada. Ainda assim, a mudança não opera de forma automática em cada estado. A competência continua sendo estadual, e cada unidade da federação precisará adequar sua própria legislação às novas diretrizes, respeitando também os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Por isso, 2026 vem sendo tratado como um ano de transição e adequações.

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Há ainda um aspecto que costuma passar despercebido fora do ambiente jurídico: o aumento do custo indireto da sucessão. Se o bem ou a participação precisar ser avaliado a mercado, o contribuinte provavelmente terá de contratar laudos, auditores, peritos ou consultorias especializadas para sustentar a base de cálculo adotada. Ou seja, o impacto não está apenas no imposto em si, mas também na necessidade de estrutura técnica para justificar o valuation e enfrentar eventuais questionamentos das fazendas estaduais.

No caso de holdings patrimoniais, a diferença pode ser bastante expressiva. O NeoFeed trouxe uma simulação em que uma estrutura com patrimônio contábil de R$ 7 milhões, tributada hoje em São Paulo a 4%, poderia passar a ter base de cálculo próxima de R$ 30 milhões após reavaliação a mercado. Nesse cenário, o ITCMD sairia de R$ 280 mil para R$ 1,2 milhão, podendo se aproximar de R$ 1,95 milhão em caso de adoção de modelo progressivo com teto de 8%. O exemplo é ilustrativo, mas ajuda a mostrar o tamanho do impacto para famílias que acumularam patrimônio em imóveis, participações e ativos valorizados ao longo do tempo.

Para o investidor e para a família empresária, isso traz uma consequência prática imediata: sucessão deixou de ser um tema que pode ser empurrado para depois. O debate agora envolve timing, liquidez, valuation, governança e estratégia. Mas isso não significa que toda família deva correr para doar quotas imediatamente. O ponto central, segundo os profissionais ouvidos na matéria do NeoFeed, é que a análise precisa começar já, porque o processo raramente é simples e quase nunca se resolve de forma imediata.

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Também é importante destacar que o impacto concreto pode variar conforme o estado. A lei complementar traça a moldura geral, mas cada legislação estadual ainda definirá faixas, critérios e detalhes operacionais. Em paralelo, já existe debate no mercado sobre a possibilidade de alguns estados que já trabalham com valor de mercado e progressividade defenderem aplicação mais imediata de parte dessas diretrizes. Essa tese, porém, está longe de ser pacífica, o que reforça a necessidade de acompanhamento jurídico próximo.

Existe ainda um ponto sensível para famílias com patrimônio internacional. A nova lei complementar também regula expressamente a incidência do ITCMD sobre bens localizados no exterior, tanto em casos de herança quanto de doação. Trata-se de um tema historicamente sensível, justamente porque havia forte insegurança jurídica diante da ausência de norma geral válida. Para clientes com offshores, ativos financeiros no exterior ou estruturas patrimoniais internacionais, isso amplia a necessidade de revisão técnica das estruturas existentes.

Sob a ótica do assessor ou do consultor, o recado é claro: o ITCMD passa a influenciar diretamente conversas sobre alocação, sucessão, liquidez, proteção patrimonial e perpetuação de patrimônio. O cliente com patrimônio relevante não precisa apenas entender onde investir, mas também como a tributação pode afetar a transferência desse patrimônio, o custo dessa decisão e os riscos de deixar tudo para um momento futuro. Em alguns casos, inclusive, instrumentos como seguro de vida e previdência passam a ganhar espaço como formas de lidar com a falta de liquidez em uma sucessão potencialmente mais cara.

Em resumo, o impacto das novas regras do ITCMD não está restrito ao campo tributário. Ele alcança o patrimônio do cliente de forma concreta, porque pode elevar a carga fiscal, exigir novas avaliações, ampliar o contencioso e antecipar decisões que antes eram tratadas com menos urgência. Para quem atende investidores e famílias patrimonializadas, esse passa a ser um tema central de planejamento.

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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial

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