Quais as próximas rotinas de report à CVM que as consultorias de investimentos devem realizar?
- Anderson Timm

- 15 de abr.
- 2 min de leitura

Manter a rotina regulatória em dia é uma das bases para a atuação segura, organizada e sustentável de uma consultoria de investimentos. Mais do que uma obrigação formal, o cumprimento dessas exigências demonstra comprometimento com a governança, com a conformidade e com a credibilidade da operação perante o mercado e os órgãos reguladores.
Nesse contexto, acompanhar os prazos e entender quais entregas precisam ser observadas ao longo do calendário é indispensável para evitar falhas operacionais, reduzir riscos e preservar a regularidade da consultoria junto à CVM.
O processo de conformidade regulatória é essencial para garantir que as consultorias de investimentos estejam operando de acordo com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A seguir, detalhamos as três rotinas regulatórias mais importantes, que devem ser seguidas regularmente para garantir a transparência, integridade e conformidade das operações.
1. Envio do Formulário de Referência
Data Limite: 31 de março.
O envio do Formulário de Referência é obrigatório para consultores Pessoa Física (PF) e para Consultorias PJ.
O Formulário de Referência deve ser atualizado anualmente, com informações atualizadas sobre a consultoria e o consultor, conforme exigido pela CVM.
Caso o consultor PF atue por meio de PJ, não é necessário atualizar anualmente o anexo D, pois ele estará englobado na atualização do Anexo E da PJ.
Envio integrado com a Declaração Eletrônica de Conformidade, um processo essencial para garantir que a consultoria esteja cumprindo com os requisitos regulatórios
2. Relatórios PLD e Suitabiliy
Data Limite: 30 de abril.
A CVM exige que as consultorias mantenham relatórios internos com: Avaliação interna dos processos de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro).
Avaliação interna dos processos de suitability dos clientes.
Esses relatórios não precisam ser enviados à CVM, a menos que haja uma solicitação formal por parte do órgão regulador.
Comunicação à CVM/COAF deve ser feita caso haja não ocorrência de operações passíveis de comunicação, conforme a Res. CVM nº 35 (se aplicável).
3. Pagamento da Taxa de Fiscalização
Data Limite: 10 de maio.
A consultoria deve efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização, conforme a tabela de valor vigente estabelecida pela Lei nº 7.940/89.
A taxa de fiscalização deve ser paga anualmente para garantir o cumprimento das exigências regulatórias e manter a regularidade da consultoria junto à CVM. Link - https://cvmweb.cvm.gov.br/SAR/FormPesqGRU.aspx
Essas rotinas são fundamentais para garantir que sua consultoria de investimentos esteja operando dentro das normas estabelecidas pela CVM e, assim, oferecendo um ambiente seguro e transparente para seus clientes.
Em um mercado cada vez mais atento à estrutura, à transparência e à maturidade operacional das consultorias, a conformidade regulatória deixa de ser apenas um dever e passa a ser também um elemento estratégico. Estar em dia com essas obrigações reforça a segurança da operação, sustenta a confiança dos clientes e contribui para o crescimento consistente da consultoria no longo prazo.
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