AI: seu escritório sabe quais são regras de armazenamento de ordens?

A Resolução CVM 178 trouxe mudanças significativas para o mercado financeiro, com novas diretrizes regulatórias que introduzem uma série de regras que destacam a importância da transparência e integridade na execução e registro das ordens dos clientes. Sabendo que a responsabilidade do registro e armazenamento de ordens fica a cargo da corretora, você sabe quais são as regras aplicáveis?
Registros: Para evitar possíveis multas e transtornos, é importante entender que a CVM exige a implementação de um sistema de gravação de voz, mensagens e e-mails para registrar as ordens recebidas dos clientes atendidos pelo seu escritório.
Registro via push: A corretora é responsável pelo registro da origem dessas ordens e o rastreamento do emissor, mantendo esses registros ativos pelo período de cinco anos ou outro prazo definido pela CVM.
Controle: A corretora deve realizar backup para a recuperação de dados, que serão avaliados pela BSM durante o processo de supervisão.
Em qual cenário a assessoria de investimentos pode ser responsabilizada?
A RCVM 35 estipula que é responsabilidade da corretora manter um sistema de gravação de ordens. Nessa lógica, o assessor deve garantir que o registro de ordens estejam corretos, pois na ausência de registro de uma ordem, as sanções não caem apenas sobre a corretora, mas também sobre a assessoria de investimentos e seu diretor responsável. Nesse sentido, a assessoria deve garantir que o registro de ordens esteja em pleno funcionamento e em parceria com a corretora, para evitar possíveis sanções.
Conclusão
As regras trazidas acima enfatizam a importância de um parceiro especializado para minimizar surpresas decorrentes de mudanças regulatórias. Com a Veritas ao seu lado, seu escritório estará não apenas protegido, mas também estrategicamente preparado para um futuro sustentável no mercado financeiro. Clique no botão abaixo e saiba mais sobre nosso projeto de adequação.
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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial
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