Assessor de Investimentos CLT ou Sócio: Quais riscos trabalhistas podem se tornar realidade?

Com o Novo Marco Regulatório dos AI 's surgem novos modelos de contratação para os escritórios de assessoria de investimentos; societário, clt e prestador de serviços. Mas qual impacto as empresas podem sofrer com essas novidades?
O principal ponto de atenção são os chamados passivos trabalhistas, que pode-se traduzir como o não cumprimento das obrigações trabalhistas e que pode gerar multas, custos em processos, honorários de advogados e, claro, condenações.
E para além disso, o principal impacto é na reputação do escritório com seus clientes, mas o que os escritórios devem prestar mais atenção?
I - Assessor de Investimentos Sócio - o que você deve evitar pois configuram vínculo trabalhista:
- Registro de entrada e saída, horários de intervalo determinados.
- Remuneração fixa, mesmo se houver comissões.
- Delimitar que apenas o AI em específico deve fazer o trabalho, não podendo ser outra pessoa.
- Atividades com subordinação, ou seja, o escritório ter alguém que direta ou indiretamente exerce o cargo de supervisão, delimitando horário, atividades, responsabilidades e etc.
- Cobrar justificativas e atestados em caso de faltas, aplicar medidas disciplinares como advertências e suspensões.
Isso quer dizer que não posso realizar a fiscalização da conduta de um assessor?
Não, inclusive é permitida e obrigatória. A Veritas entende que uma boa prática é realizar essa verificação por meio do Código de Ética e Conduta, que não configura subordinação. E também via Diretor Responsável, que você pode saber mais sobre ele clicando nesse botão:
II - Assessor de Investimentos CLT - o que você deve fazer para não gerar passivos trabalhistas:
- Diferente do assessor que atua no modelo societário, o ideal é que o AI celetista tenha supervisão, cumpra carga horária e tenha modelos de trabalho, salário e horários determinados.
- Determinar a forma como o escritório espera que os assessores empregados atendam a carteira de clientes.
- Garantir exame admissional, recolhimento de FGTS e INSS, pagamento de férias,
- 13°salário e realização cursos.
- Oferecer vale-transporte e equipamentos necessários para o desempenho das funções.
- Promover a igualdade salarial entre assessores empregados ou elaborar um plano de carreira para promoção de assessores.
- Ter um contrato de trabalho alinhado com os valores e expectativas da empresa.
- Realizar o pagamento do salário e todos os valores que integram a remuneração do empregado dentro do contracheque.
A Veritas entende que nos casos em que o escritório optar pelo modelo CLT, o seu contrato de trabalho deve ser pensado para a atividade de assessor.
Por isso observamos a necessidade de inclusão de cláusulas referentes a carteira de clientes, propriedade intelectual, confidencialidade das informações, tratamento adequado dos dados, não-aliciamento de colaboradores e non-compete, com o objetivo de prevenir prejuízos ao seu escritório caso o assessor deixe de fazer parte do quadro de funcionários da empresa.
Ficou com alguma dúvida sobre como proteger a reputação da sua empresa com as novas resoluções?

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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial
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