Inventário Judicial VS Inventário Extrajudicial; Principais diferença.

Em primeiro lugar, cumpre entender o que é o inventário.
Inventário é um procedimento burocrático obrigatório envolvendo a transmissão do patrimônio deixado pelo de cujus, ou seja, pela pessoa que faleceu.
Nesse contexto, existem duas modalidades de inventário, quais sejam:
a) Inventário judicial;
b) Inventário extrajudicial;
O que é um inventário judicial?
Como o próprio nome indica é o procedimento que ocorrerá no judiciário.
Segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, quando houver discussão a respeito do patrimônio deixado ou entre os próprios herdeiros, também só haverá como resolver tal conflito dentro do judiciário.
Resumindo, haverá inventário judicial quando:
- For opção dos herdeiros; ou seja, eles podem optar por fazer judicial,
- Quando houver herdeiros menores ou incapazes;
- Quando existir testamento.
Quais vantagens:
- Solução de conflitos por meio de um juiz;
- Proteção aos interesses dos menores ou incapazes;
Quais desvantagens:
- Tempo de duração – sabemos que um processo no judiciário pode levar tranquilamente mais de 10 anos;
- Custos: o próprio judiciário exige custas para tramitação do inventário, fora o fator tempo que vai tornando ele mais caro conforme o tempo passa;
- Local: o local será determinado por lei, não sendo permitida a escolha livre pelos herdeiros.
Agora vamos ao Inventário Extrajudicial:
- Como o próprio nome indicia esse procedimento é feito sem interveniência do judiciário, ou seja, podemos fazer o inventário dentro de um cartório;
- Nesse caso, todos os herdeiros tem que serem maiores de 18 anos e capazes;
- Não poderá haver testamento;
- Terá que ser consensual, ou seja, os herdeiros tem que estar de acordo com a questão patrimonial
Resumindo, para ser extrajudicial é preciso de:
- Herdeiros maiores e capazes;
- Não pode haver testamento;
- Não pode haver litígio quanto ao patrimônio entre os herdeiros.
Quais as principais vantagens nesse procedimento:
- Agilidade no processo, ou seja, muito menos burocracia;
- Tempo: a finalização do processo pode demorar entre uma semana até 30 dias estando tudo certo com relação a documentação;
- Custos: os custos são menores que o judicial;
- Local: os herdeiros podem escolher em qual cartório desejam dar entrada no inventário.
Quais são os principais pontos em comum?
Apesar das suas diferenças, existem algumas questões que são semelhantes nos dois casos de inventário:
- Um inventariante precisa ser nomeado. Ele será o responsável por representar o espólio, gerenciar os bens enquanto a partilha não for finalizada e prestar contas aos herdeiro;
- O prazo para a realização do inventário é de até 60 dias após o falecimento em ambas as modalidades – caso esse prazo não seja cumprido, poderão ser aplicadas penalidades fiscais como, por exemplo, multa sobre o ITCMD;
- Há a necessidade de pagamento do ITCMD;
- A presença de um advogado é necessária em ambos os casos tanto no judicial quanto no extrajudicial.
Qual tipo de inventário devo optar?
A escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial precisa considerar diversas peculiaridades, além do estudo do caso concreto.
Por isso, é muito importante fazer uma análise minuciosa de tudo que envolve o inventário:
- Quem são os herdeiros;
- Quais são os bens deixados pelo falecido;
- Quem é a pessoa que está na posse dos bens;
- Qual é a situação de cada bem;
- Qual o valor de cada bem;
- Se existe alguma dívida;
- Qual é a proposta de partilha;
- Qual é motivo do conflito (se existir);
- Qual é a capacidade financeira de cada um dos herdeiros.
A presença de um advogado é obrigatória nesse processo e possuir um profissional qualificado e de segurança faz toda a diferença.

Ficou alguma dúvida ou está passando por algum processo de inventário?
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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial
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