O famoso caso da marca Johnnie Walker x João Andante

Redação Veritas News2 min de leitura
O famoso caso da marca Johnnie Walker x João Andante

Criada em 2008, a cachaça mineira “João Andante” repercutiu muito após ser acusada de plágio por copiar a marca “Johnnie Walker” pela gigante Diageo, holding dona da famosa marca de whisky.

A acusação se embasou pelo fato do nome “João Andante” ser uma tradução quase literal da famosa marca escocesa de whisky, além disso, seu rótulo também é muito semelhante ao da marca “Johnnie Walker” que traz a imagem de um lorde inglês caminhando com um chapéu e bengala virado para direita, já a cachaça “João Andante” traz a imagem de um andarilho com uma trouxa de roupas nas costas virado para a esquerda.

A Diageo, dona da “Johnnie Walker” acionou o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) após ter conhecimento sobre essa cachaça brasileira. É evidente e indiscutível a semelhança entre as marcas, e esse também foi o entendimento da justiça, a cachaça brasileira perdeu o processo instaurado pela gigante Diageo e foi proibida de continuar utilizando a marca “João Andante”.

A cachaça brasileira surgiu como um hobby entre amigos em Minas Gerais, e a que tudo indica, criaram a cachaça com um logotipo paródia da grande marca escocesa de whisky. Logo quando lançada, a marca “João Andante” vendia cerca de 200 garrafas por mês da sua cachaça, após a Diageo abrir um processo judicial por plágio, a marca brasileira aumentou em cerca de cinco vezes as suas vendas.

Após a decisão judicial a marca “João Andante” sai do mercado, mas os proprietários da antiga marca se mantiveram no mercado lançando uma nova cachaça com o nome “O andante”, que mantém o mesmo logotipo antigo, mas agora sem as pernas do andarilho.

O pedido de registro da nova marca “O Andante” foi depositado junto ao INPI, mas sofreu indeferimento pela semelhança com uma marca já registrada de espumantes.

A marca “Johnnie Walker” declarou em nota que seu intuito sempre foi proteger os consumidores de produtos que possam gerar comparação direta e até mesmo parecer reprodução ou cópia do seu produto. Com isso a empresa demonstra toda sua preocupação com a fidelização e satisfação dos seus clientes, e também é claro com a imagem da sua marca. E isso só foi possível pois a empresa possuía o registro no INPI demonstrando ser um fator fundamental para a proteção e segurança da sua marca.

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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial

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