O famoso caso da marca Johnnie Walker x João Andante

Criada em 2008, a cachaça mineira “João Andante” repercutiu muito após ser acusada de plágio por copiar a marca “Johnnie Walker” pela gigante Diageo, holding dona da famosa marca de whisky.
A acusação se embasou pelo fato do nome “João Andante” ser uma tradução quase literal da famosa marca escocesa de whisky, além disso, seu rótulo também é muito semelhante ao da marca “Johnnie Walker” que traz a imagem de um lorde inglês caminhando com um chapéu e bengala virado para direita, já a cachaça “João Andante” traz a imagem de um andarilho com uma trouxa de roupas nas costas virado para a esquerda.
A Diageo, dona da “Johnnie Walker” acionou o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) após ter conhecimento sobre essa cachaça brasileira. É evidente e indiscutível a semelhança entre as marcas, e esse também foi o entendimento da justiça, a cachaça brasileira perdeu o processo instaurado pela gigante Diageo e foi proibida de continuar utilizando a marca “João Andante”.
A cachaça brasileira surgiu como um hobby entre amigos em Minas Gerais, e a que tudo indica, criaram a cachaça com um logotipo paródia da grande marca escocesa de whisky. Logo quando lançada, a marca “João Andante” vendia cerca de 200 garrafas por mês da sua cachaça, após a Diageo abrir um processo judicial por plágio, a marca brasileira aumentou em cerca de cinco vezes as suas vendas.
Após a decisão judicial a marca “João Andante” sai do mercado, mas os proprietários da antiga marca se mantiveram no mercado lançando uma nova cachaça com o nome “O andante”, que mantém o mesmo logotipo antigo, mas agora sem as pernas do andarilho.
O pedido de registro da nova marca “O Andante” foi depositado junto ao INPI, mas sofreu indeferimento pela semelhança com uma marca já registrada de espumantes.
A marca “Johnnie Walker” declarou em nota que seu intuito sempre foi proteger os consumidores de produtos que possam gerar comparação direta e até mesmo parecer reprodução ou cópia do seu produto. Com isso a empresa demonstra toda sua preocupação com a fidelização e satisfação dos seus clientes, e também é claro com a imagem da sua marca. E isso só foi possível pois a empresa possuía o registro no INPI demonstrando ser um fator fundamental para a proteção e segurança da sua marca.

#propriedadeintelectual #inpi #registro #marca #registrodemarca
Fonte: Veritas Consultoria Empresarial
Leia também

Notícias
TRF-3 afasta adicional de 10% para empresas do lucro presumido: o que está em jogo para IRPJ e CSLL em 2026
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reacendeu um debate que vem mobilizando empresas de serviços e entidades de classe: a validade do adicional de 10% aplicado sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Notícias
Vem aí o 2º Encontro de Potencialização de Resultados no Mercado Financeiro!
No dia 6 de fevereiro, acontecerá o 2º Encontro de Potencialização de Resultados, um evento para profissionais do mercado financeiro.

Notícias
Meta Inc foi proibida de usar nome no Brasil por registro de marca em vigor de empresa brasileira.
A Justiça de São Paulo determinou que a Meta, a gigante que administra Facebook, Instagram e WhatsApp, tem 30 dias para cessar o uso de seu

Notícias
Projeto de lei que altera regras de registro de patentes avança no Senado
O projeto também permite ao INPI utilizar pareceres de escritórios de patentes de outros países durante o processo de análise técnica. Além