Para se registrar como consultor junto à CVM, é necessário solicitar o cancelamento da ANCORD?
Consolidar uma carreira como consultor CVM é uma jornada desafiadora, marcada pela necessidade constante de se atualizar diante das novidades regulatórias que impactam o mercado de investimentos. A responsabilidade de orientar clientes em decisões críticas, muitas vezes sob pressão, torna esse percurso ainda mais exigente. Quem iniciou sua carreira como assessor de investimentos e está em transição para a de consultor CVM, um dos maiores desafios é obter o registro junto à Comissão de Valores Mobiliários.
Nesse sentido, uma das dúvidas mais recorrentes é: no processo de registro como
consultor na CVM, é necessário o cancelamento da credencial ANCORD?
Sim, de acordo com a Instrução CVM 178, ao solicitar o registro como consultor de valores mobiliários junto à CVM, é necessário cancelar o credenciamento como assessor de investimentos, a ANCORD. Isso ocorre porque as duas atividades são consideradas conflitantes pela CVM, uma vez que o consultor deve atuar de forma independente, sem vínculo com instituições financeiras, enquanto o assessor de Investimentos atua em nome do intermediário, representando essas instituições. Portanto, para seguir a regulamentação e obter o registro como consultor, o cancelamento do credenciamento na ANCORD é um passo obrigatório.
Para enfrentar essa transição de forma tranquila e alinhada com as exigências da CVM, é fundamental contar com o suporte adequado. É aqui que a Veritas se destaca, oferecendo o apoio necessário para que você possa estruturar sua consultoria de maneira segura e eficiente, atendendo a todas as regulamentações e garantindo o sucesso na sua nova jornada como consultor CVM.
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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial
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