Posso ser cobrado por dívidas de empresa de que não sou mais sócio?

Responsabilidade do Sócio Retirante quanto ao passivo das empresas de responsabilidade limitada – Fornecedores, Dívidas Trabalhistas e Tributárias:
As empresas de responsabilidade limitada possuem um patrimônio próprio, que não se confunde com o patrimônio pessoal de seus sócios.
Com isso, caso a empresa seja acionada judicialmente, ela responderá de forma principal pela dívida, sendo o sócio demandado pessoalmente somente em caso de desconsideração da personalidade jurídica, que é um incidente processual (como se fosse um novo processo), que servirá para apurar se os sócios da empresa estão confundindo seu patrimônio com o da pessoa jurídica e desviando suas finalidades.
Caso o juiz entenda que sim, a dívida poderá ser cobrada diretamente dos sócios da empresa, podendo inclusive haver o bloqueio de valores em contas bancárias, penhora e indisponibilidade de bens, entre outras medidas para assegurar o pagamento da dívida.
Entendida essa questão, o art. 1003 do Código Civil refere que o sócio retirante (ou ex sócio), responderá pelas dívidas contraídas pela empresa por 02 anos, contados da data do registro da alteração contratual.
Ou seja, esse prazo começará a contar após a averbação do contrato social, com a retirada do sócio e transferência das quotas ao novo sócio.
Quanto às dívidas tributárias, a situação é a mesma. O sócio retirante responderá pelo passivo tributário em caso de dívidas cobradas em até 02 anos após a sua saída, somente em caso de atos praticados e com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, conforme determina o art. 135, III, do CTN.
Na seara trabalhista, o entendimento é diferente:
O artigo 10-A da CLT determina que o sócio retirante responderá subsidiariamente (ou seja, somente caso a empresa não possa arcar com a obrigação) pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
Ainda, existem duas orientações jurisprudenciais – nº 48 e 51 – da Seção de Execuções do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que definem que a responsabilidade do sócio-retirante é proporcional ao período em que se beneficiou do trabalho do empregado. Ainda, define que a responsabilização do sócio retirante independe da limitação de prazo prevista no artigo 1032 do Código Civil.
Por exemplo: O sócio retirou-se da empresa em 14/02/2019. Em 13/02/2021, João ajuizou uma ação trabalhista contra a empresa, pleiteando as verbas trabalhistas de 13/02/2016 até 13/02/2021.
Seguindo esse entendimento, o sócio retirante responderá pelas dívidas decorrentes do período de 13/02/2016 a 14/02/2019, uma vez que neste período se beneficiou da força de trabalho do empregado, desde que este ajuíze a ação até 02 anos após a averbação da saída do sócio da empresa.
Convém lembrar que isso acontecerá somente em caso de responsabilização pessoal do sócio, uma vez que a responsabilidade principal é tão somente da empresa.

#clt #socio #societario #tributario #divida #juridico
Fonte: Veritas Consultoria Empresarial
Leia também

Partnership
Como a XP e BTG usaram o partnership como estratégia de growth e retenção de talentos
Foi justamente nesse ponto que grandes players como XP e BTG saíram na frente. Eles não cresceram apenas com distribuição, captação ou expansão comercial. Cresceram, também, porque entenderam cedo que partnership não é um detalhe societário. É uma estratégia de growth. E, ao mesmo tempo, uma ferramenta sofisticada de retenção de talentos.

Partnership
Sócios do mercado financeiro em 2026: renda isenta continua relevante, mas consistência virou o novo ativo
A partir de 2026, a isenção de lucros e dividendos para pessoa física, embora ainda válida para valores abaixo do limite ou para distribuições com lastro e governança adequados, será vista com um escrutínio muito maior pela Receita Federal.

Partnership
Partnership e distribuição mensal em 2026: quando “lucro” vira risco tributário e risco societário
O partnership funciona quando é meritocrático e previsível. Só que previsibilidade não vem do discurso. Vem do rito. E aqui está a dor do mercado. Muita estrutura chama de distribuição de lucros aquilo que é antecipação de caixa sem lastro contábil fechado e sem deliberação societária redonda. Essa prática, comum em anos anteriores, torna-se insustentável e perigosa com a nova legislação, pois a Receita Federal está cada vez mais atenta à consistência entre o que é pago e o que é formalmente apu

Partnership
Informes de rendimentos e malha fina: por que contabilidade real deixou de ser opcional no partnership
A partir de 2026, cada decisão financeira mensal, cada distribuição de lucro, cada pró-labore ou reembolso, precisa ser meticulosamente registrada e justificada, pois será a base para o informe de rendimentos que o sócio utilizará em sua declaração.