Reforma silenciosa do Imposto de Renda que tramita no Congresso pode impactar a distribuição de lucros em assessorias e consultorias de investimentos

Redação Veritas News5 min de leitura
Reforma silenciosa do Imposto de Renda que tramita no Congresso pode impactar a distribuição de lucros em assessorias e consultorias de investimentos

Enquanto as atenções do mercado estavam voltadas à implementação do IBS e da CBS na Reforma Tributária, uma mudança igualmente significativa caminha em paralelo — mas de forma mais silenciosa: a reforma do Imposto de Renda, em especial a possível tributação de lucros e dividendos, que até hoje seguem isentos para pessoas físicas no Brasil. O assunto deixou de ser apenas uma possibilidade. Em 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, de iniciativa do Poder Executivo, ganhou força política e avança no Congresso, com aprovação em comissão especial e tramitação em regime de urgência no plenário da Câmara.

No entanto, a proposta ainda não foi aprovada em definitivo, nem na Câmara, nem no Senado. A expectativa do governo é que, caso seja aprovada, a nova regra entre em vigor a partir de janeiro de 2026 — o que já acende o alerta, especialmente para empresários, profissionais liberais e, de forma direta, para as consultorias e assessorias de investimento.

1. O que o projeto propõe?

De forma resumida, o PL nº 1.087/2025 propõe:

  • Retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil, por fonte pagadora, para pessoas físicas residentes no Brasil;
  • Instituição de um Imposto de Renda mínimo para altas rendas, com alíquotas progressivas até 10%, aplicável quando a soma de rendimentos isentos ultrapassar R$ 600 mil ao ano;
  • Possibilidade de compensação do imposto retido na declaração anual de ajuste do IRPF;
  • Manutenção da isenção para distribuições entre pessoas jurídicas (PJ para PJ);
  • Regras transitórias que permitem a distribuição isenta de lucros apurados até 31/12/2025, desde que deliberados até essa data.

É importante reforçar que essas medidas ainda não fazem parte do ordenamento jurídico vigente. Elas integram uma proposta legislativa em debate e só terão efeito se forem aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República. Ainda assim, os elementos apresentados pelo projeto desenham um cenário fiscal em potencial que impacta diretamente estruturas societárias, planejamento patrimonial e decisões de alocação — pontos centrais para o trabalho das assessorias de investimento

2. O impacto para assessorias de investimento

O setor de assessoria financeira terá de lidar com os possíveis impactos da nova tributação em duas frentes: como operadores do mercado, sujeitos às novas regras caso aprovadas, e como consultores de seus próprios clientes, que precisarão de orientação estratégica para se adaptar ao novo cenário. Muitos escritórios hoje adotam estruturas de pessoa jurídica para receber comissões e distribuir lucros de forma isenta aos sócios. Se o projeto for aprovado, distribuições acima do teto de R$ 50 mil mensais passarão a ser tributadas, exigindo revisão dos fluxos de remuneração e eventual redimensionamento do pró-labore.

O próprio modelo de operação sob PJ pode precisar ser reavaliado quanto à sua viabilidade tributária. Esse impacto também se estende aos sócios que acumulam participação em múltiplos veículos de negócio. Como o limite de isenção é aplicado por fonte pagadora, poderá haver espaço para organização legítima da distribuição de lucros. No entanto, mesmo em caso de não retenção mensal, a consolidação dos rendimentos no ajuste anual poderá gerar tributação complementar. Isso exige controle apurado e planejamento. Ainda que o projeto não tenha força de lei neste momento, seu avanço no Congresso e o amplo apoio político à proposta indicam que os profissionais do setor devem começar a se preparar.

3. Estratégias que ganham relevância

Diferente do que muitos esperavam, a proposta não cria uma tributação retroativa, mas define um prazo claro de transição: até o final de 2025, lucros acumulados poderão ser distribuídos sem incidência da nova alíquota de 10%, caso a lei venha a ser aprovada nos termos atuais. Isso cria uma janela estratégica para assessorias ajudarem seus clientes a antecipar decisões societárias e tributárias, ajustando suas estruturas antes da virada de 2026. A formação de holdings patrimoniais também passa a ser uma alternativa mais relevante. Como a distribuição entre pessoas jurídicas permanece isenta no texto do PL, consolidar lucros em uma holding controladora poderia permitir o diferimento da tributação — ou seja, adiar o pagamento do imposto até o momento em que os valores forem distribuídos à pessoa física.

Essa estratégia pode ser vantajosa para quem busca reinvestimento dos lucros ou pretende fazer a distribuição em momento fiscalmente mais adequado. Também ganha importância a organização do fluxo de retiradas. Clientes com renda mais elevada poderão ter de diversificar suas formas de remuneração, combinando pró-labore, dividendos dentro do limite de isenção e outras alternativas como alienação de participação societária ou uso de instrumentos previdenciários.

Tudo dependerá da estrutura individual de cada cliente e do planejamento de longo prazo. Mesmo que o projeto ainda esteja em tramitação, o simples fato de já existir uma proposta concreta e avançada obriga os assessores a se anteciparem.

4. Uma nova responsabilidade para o advisor

A eventual aprovação do PL nº 1.087/2025 tornará a atuação do assessor de investimentos ainda mais estratégica. A complexidade das novas regras — com limites mensais, faixas de tributação anual, compensações e mecanismos contra bitributação — exige um papel mais técnico, consultivo e analítico do profissional que atende investidores de alta renda e empresários.

Não se trata apenas de "ficar atento à lei", mas de entender quais estruturas serão impactadas, quais oportunidades serão perdidas ou criadas e como readequar carteiras, fluxos e decisões societárias a partir do novo modelo. Empresas de assessoria que se posicionarem com clareza, oferecendo orientação tributária em parceria com especialistas jurídicos e contábeis, sairão na frente. Afinal, a busca por eficiência fiscal e preservação patrimonial continuará sendo prioridade para clientes sofisticados — especialmente diante de um sistema tributário mais exigente.

5. Conclusão

A proposta de tributação de dividendos pode parecer, à primeira vista, uma discussão técnica ou distante. Mas a verdade é que a reforma do Imposto de Renda está em andamento, e mesmo antes de ser aprovada, já gera efeitos práticos. Só o fato de existir um texto formal, avançando no Congresso com apoio do governo, já leva o mercado a se movimentar.

Para os escritórios e profissionais de investimento, trata-se de um momento de adaptação. Modelos de remuneração, estruturas societárias, estratégias de distribuição e até as recomendações de alocação poderão precisar de revisão. A hora de agir é agora — antes da mudança se tornar obrigatória. A reforma do IR ainda não está aprovada, mas já não pode mais ser ignorada. Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e marque uma call para entender como se preparar para esse movimento antes da reforma ser aprovada.

#AssessoriaDeInvestimentos, #ContabilidadeParaInvestimentos, #GestãoFinanceiraEficiente, #ComplianceRegulatório, #PlanejamentoTributário, #GestãoEstratégica, #VeritasContabilidade, #CVM, #ConformidadeFiscal

Fonte: Veritas Consultoria Empresarial

Redação Veritas News

Redação

Equipe de redação do Veritas News.

Newsletter Veritas

Os bastidores do mercado de investimentos, toda manhã.

Um resumo editorial com as movimentações de assessorias, gestoras, M&A e regulação.

Leia também

Entenda como as novas regras do ITCMD impactam diretamente o patrimônio do seu cliente

Reforma Tributária

Entenda como as novas regras do ITCMD impactam diretamente o patrimônio do seu cliente

O ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações, voltou ao centro das discussões patrimoniais no Brasil. E isso não acontece por acaso. Com a LC 227/26, o tributo passou a ter uma disciplina própria, com mudanças relevantes em base de cálculo, alíquotas e critérios de incidência. Para famílias com imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e estruturas patrimoniais mais robustas, o tema ganhou ainda mais relevância.

Por Redação Veritas News5 min de leitura