Resolução CVM 178: Dois anos da vigência do marco regulatório dos Assessores de Investimentos
Hoje, dia 1º de junho de 2025, completam-se dois anos desde a entrada em vigor da Resolução nº 178 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que estabeleceu um novo marco regulatório para os assessores de investimentos no Brasil. Essa norma introduziu importantes alterações na forma de atuação desses profissionais, ampliando a flexibilidade e a segurança do setor. Abaixo, vamos relembrar as principais mudanças promovidas pela resolução.

Principais mudanças implementadas pela Resolução CVM 178
Ao longo desses dois anos, a Resolução 178 vem direcionando profundas transformações no mercado de assessoria de investimentos, promovendo ajustes relevantes nas práticas e estruturas do setor:
- Alteração da natureza societária: possibilita a migração de sociedades simples para sociedades empresárias, adequando a estrutura societária ao porte e estratégia do escritório, e possibilitando a entrada de sócios capitalistas.
- Modelos variados de contratação: permite a contratação via sociedade, regime CLT ou prestação de serviços, favorecendo diferentes arranjos comerciais.
- Recomendação de ativos autorizada: desde que respeitada a adequação ao perfil do investidor (suitability), os assessores podem recomendar produtos financeiros específicos.
- Diretor responsável: obrigatoriedade da nomeação de um diretor responsável pela fiscalização interna e adequação das normas às disposições regulatórias.
- Termo de Ciência: documento obrigatório que informa o investidor final sobre potenciais conflitos de interesse, formas de remuneração e vedações aplicáveis aos assessores.
- Atualização da denominação: o antigo agente autônomo de investimentos passou a ser denominado assessor de investimentos, refletindo-se em alterações contratuais e societárias.

Conclusão
A Resolução CVM 178 trouxe mudanças relevantes para a atuação dos assessores de investimentos, impactando a forma como os escritórios organizam seus processos e estruturas. Após dois anos de vigência, é essencial que as assessorias permaneçam atentas às obrigações regulatórias para garantir conformidade e a qualidade do atendimento aos investidores.
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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial
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