Uso de IA no Mercado Financeiro: regulação em foco na CVM americana (SEC)

A incorporação da Inteligência Artificial (IA) no mercado financeiro é um tema de grande relevância nos dias atuais, especialmente considerando os avanços tecnológicos que estão moldando as operações financeiras. Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários Americana, mais conhecida como SEC (Securities and Exchange Commission), tem se dedicado a discutir e regular o uso da IA nesse contexto, resultando em desdobramentos significativos.
Fonte: The New York Times
Para contextualizar, a SEC é uma agência do governo dos Estados Unidos responsável por regular o mercado de valores mobiliários e proteger os investidores. Sua atuação abrange desde a aplicação de leis federais de valores mobiliários até a supervisão das atividades das bolsas de valores e dos mercados eletrônicos.
Dentre os pontos essenciais abordados pela proposta da SEC para regulamentação do uso de IA no mercado financeiro, destacam-se três aspectos fundamentais:
- Avaliação de Conflitos de Interesse: As empresas são instadas a avaliar e determinar o uso de certas tecnologias em suas interações com investidores, visando identificar potenciais conflitos de interesse. Isso significa ponderar se as decisões tomadas pela IA priorizam os interesses da empresa em detrimento dos interesses dos investidores.
- Neutralização de Conflitos de Interesse: Uma vez identificados, os conflitos de interesse devem ser eliminados ou neutralizados. As empresas têm permissão para utilizar ferramentas específicas que possam mitigar os riscos associados ao uso da tecnologia em questão.
- Políticas e Procedimentos Escritos: As empresas são obrigadas a desenvolver e manter políticas e procedimentos por escrito, com o objetivo de garantir o cumprimento das regras propostas pela SEC. Além disso, devem manter registros relacionados a esses requisitos.
Em termos simples, um conflito de interesse ocorreria quando uma empresa utiliza uma "tecnologia coberta" para benefício próprio, fazendo com que a IA leve em consideração os interesses da empresa ou de seus acionistas e associados, em detrimento dos interesses dos investidores.
No contexto brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já possui regras estabelecidas para o uso de sistemas computadorizados no que diz respeito aos consultores de valores mobiliários. O Artigo 17 da Resolução CVM nº 19, por exemplo, estabelece que a prestação de serviços de consultoria utilizando sistemas automatizados ou algoritmos está sujeita a obrigações específicas e não elimina as responsabilidades da consultoria frente a orientações e aconselhamentos realizados. Além disso, o código-fonte do sistema automatizado ou algoritmo deve estar disponível para inspeção da CVM na sede da empresa em versão não compilada.
Essas regulamentações visam garantir a transparência, a responsabilidade e a integridade das operações no mercado financeiro, promovendo assim a confiança dos investidores e a estabilidade do sistema como um todo. O debate e a implementação de tais medidas refletem a necessidade contínua de adaptação regulatória diante do avanço tecnológico no setor financeiro.



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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial
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