Vínculo de emprego entre Assessores e Escritório: Quais as razões que geram o reconhecimento
Com o Marco Regulatório da atividade de Assessor de Investimentos (Resolução CVM 178), se torna cada vez mais importante adotar boas práticas e estimular que os escritórios de assessoria de investimentos passem a adotar ações voltadas à adaptação e segurança desse novo cenário, visando evitar o passivo trabalhista, que cada vez mais se faz presente no mercado.
As tentativas de reconhecimento de vínculo de emprego na indústria já eram uma realidade antes mesmo da possibilidade de contratação via CLT. Nesse sentido, a maioria dos processos vitoriosos no Judiciário sustentavam o reconhecimento de vínculo empregatício baseado no fato de não existir outra possibilidade legal senão o vínculo societário. Todavia, essa tese não mais poderá ser usada, uma vez que, a partir da nova resolução, existem outras formas de contratação do assessor, como se explicará adiante.
O número de ações judiciais ingressadas por Assessores de Investimentos que pedem o reconhecimento de vínculo de emprego vem aumentando exponencialmente: há no país cerca de 17,8 mil processos trabalhistas em tramitação envolvendo a profissão, cujo valor médio das causas gira em torno de R$396,01 mil, segundo levantamento realizado pela Data Lawyer Insights.
Da análise de diferentes processos trabalhistas ingressados por assessores, observou-se que as principais causas do pedido desse reconhecimento de vínculo empregatício são:
a) a ausência de contratos bem estruturados na fase pré ANCORD (contratos preliminares);
b) o não pagamento de remuneração da forma correta, como a distribuição antecipada de lucros, políticas de repasse e pró-labore;
c) a ausência de transparência e de registro das operações societárias para os sócios minoritários, Assessores de Investimentos, com relação às assembleias ordinárias e extraordinárias realizadas pela sociedade;
d) não ter uma estrutura interna bem definida, disposta em Código de Ética e Conduta, por exemplo, com relação aos mecanismos e ferramentas utilizados para controle de usuários e controle de transações - que muitas vezes gera o entendimento de subordinação pelo assessor;
e) ausência de autonomia dos assessores com relação à rotina, horários, carteira de clientes e existência de subordinação direta e cobranças;
Frente a essa realidade e buscando evitar que mais escritórios de AI’s se incluam nesse número, a Veritas criou uma série de conteúdos para auxiliar você e seu escritório a implementar estratégias que serão cruciais para esse novo cenário. Clique aqui para saber tudo sobre estratégias de compliance trabalhista:
Por isso, além de possuirmos o interesse de trazer educação aos nossos clientes sobre o assunto, também visamos protegê-los de potenciais perdas econômicas decorrentes de longas e onerosas reclamações trabalhistas (que podem aumentar em até 10x os gastos do escritório) e de eventuais autuações decorrentes de infrações cometidas por seus Assessores.
Portanto, fica claro o papel do Compliance dentro dos escritórios de AAI’s, assim como, diante das novas alterações regulamentares e ao entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho, prever as condutas que devem ser tomadas para prevenção de litígios na esfera trabalhista, deixando claro em quais hipóteses o AI pode ser considerado, efetivamente, sócio e quando poderá ser considerado empregado, assim como as medidas a serem tomadas em cada um dos casos.


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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial
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