CVM 179: quais informações sobre remuneração e conflitos de interesses deverão ser divulgadas pelas corretoras e assessorias de investimentos?

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CVM 179: quais informações sobre remuneração e conflitos de interesses deverão ser divulgadas pelas corretoras e assessorias de investimentos?

A Resolução CVM 179, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), traz mudanças significativas para o mercado de investimentos no Brasil, especialmente no que diz respeito à transparência na relação entre investidores e assessorias.

Informações que devem ser divulgadas

De acordo com a CVM 179, os assessores de investimentos por meio das corretoras precisam divulgar informações específicas relacionadas às taxas cobradas e potenciais conflitos de interesse. Esses requisitos têm como objetivo mitigar riscos de má conduta e garantir que os investidores possam tomar decisões informadas. Não é necessário que haja divulgação de valores ou percentuais exatos, mas sim parâmetros e termos gerais. Lembrando que, sempre que solicitado, o assessor deverá informar ao investidor sobre essas informações e, se necessário, direcioná-lo à página virtual do intermediário. Abaixo, destacamos os principais pontos exigidos pela norma:

1. Informações Qualitativas Gerais

  • Taxas cobradas diretamente dos investidores;
  • Percentual de taxa de administração;
  • Percentual de taxa de performance;
  • Diferença entre o custo de aquisição e de venda (spread);
  • Taxas de distribuição;
  • Taxas para conversão de moedas;
  • Percentual do volume de ordens direcionadas a outros intermediários;
  • Percentual de ordens direcionadas a ambientes de negociação específicos;

2. Informações sobre Conflitos de Interesse

A CVM exige que corretoras e assessores divulguem informações sobre potenciais conflitos de interesse, especialmente em situações onde o assessor está vinculado a múltiplos intermediários. Os principais pontos a serem comunicados incluem:

  • Como o esforço de venda promovido por assessores de investimento vinculados a múltiplos intermediários interfere em potenciais variações na taxa de remuneração pela venda de valores mobiliários similares;
  • De que forma se dá o recebimento de comissões pelo intermediário pela execução de operações em ambientes de negociação;
  • Oferta de valores mobiliários pelo intermediário aos clientes, ou seja, a oportunidade de investir em valores mobiliários emitidos por si próprio ou por outras instituições pertencentes ao grupo;
  • Como se dão, em parâmetros, os rebates e comissões da venda de determinados valores mobiliários;
  • Divulgação da aplicação das políticas, regras, procedimentos e controles internos adotados pelos intermediários.

Conclusão

A implementação da Resolução CVM 179 representa um marco na regulação do mercado de investimentos, reforçando a importância da transparência e da ética nas relações com o investidor. Para as corretoras e assessores, adaptar-se a essas novas exigências não é apenas uma obrigação, mas também uma oportunidade de fortalecer a confiança dos clientes e promover um ambiente de negócios mais íntegro e seguro. Na Veritas, estamos prontos para ajudar você e sua assessoria a se adequar a esse novo cenário regulatório, garantindo total conformidade com a CVM 179 e assegurando que seu negócio esteja alinhado com as melhores práticas do mercado. Agende uma reunião com um dos nossos especialistas ou baixe o Ebook CVM 178 e 179.

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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial

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