CVM 179: quais informações sobre remuneração e conflitos de interesses deverão ser divulgadas pelas corretoras e assessorias de investimentos?

A Resolução CVM 179, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), traz mudanças significativas para o mercado de investimentos no Brasil, especialmente no que diz respeito à transparência na relação entre investidores e assessorias.
Informações que devem ser divulgadas
De acordo com a CVM 179, os assessores de investimentos por meio das corretoras precisam divulgar informações específicas relacionadas às taxas cobradas e potenciais conflitos de interesse. Esses requisitos têm como objetivo mitigar riscos de má conduta e garantir que os investidores possam tomar decisões informadas. Não é necessário que haja divulgação de valores ou percentuais exatos, mas sim parâmetros e termos gerais. Lembrando que, sempre que solicitado, o assessor deverá informar ao investidor sobre essas informações e, se necessário, direcioná-lo à página virtual do intermediário. Abaixo, destacamos os principais pontos exigidos pela norma:
1. Informações Qualitativas Gerais
- Taxas cobradas diretamente dos investidores;
- Percentual de taxa de administração;
- Percentual de taxa de performance;
- Diferença entre o custo de aquisição e de venda (spread);
- Taxas de distribuição;
- Taxas para conversão de moedas;
- Percentual do volume de ordens direcionadas a outros intermediários;
- Percentual de ordens direcionadas a ambientes de negociação específicos;
2. Informações sobre Conflitos de Interesse
A CVM exige que corretoras e assessores divulguem informações sobre potenciais conflitos de interesse, especialmente em situações onde o assessor está vinculado a múltiplos intermediários. Os principais pontos a serem comunicados incluem:
- Como o esforço de venda promovido por assessores de investimento vinculados a múltiplos intermediários interfere em potenciais variações na taxa de remuneração pela venda de valores mobiliários similares;
- De que forma se dá o recebimento de comissões pelo intermediário pela execução de operações em ambientes de negociação;
- Oferta de valores mobiliários pelo intermediário aos clientes, ou seja, a oportunidade de investir em valores mobiliários emitidos por si próprio ou por outras instituições pertencentes ao grupo;
- Como se dão, em parâmetros, os rebates e comissões da venda de determinados valores mobiliários;
- Divulgação da aplicação das políticas, regras, procedimentos e controles internos adotados pelos intermediários.
Conclusão
A implementação da Resolução CVM 179 representa um marco na regulação do mercado de investimentos, reforçando a importância da transparência e da ética nas relações com o investidor. Para as corretoras e assessores, adaptar-se a essas novas exigências não é apenas uma obrigação, mas também uma oportunidade de fortalecer a confiança dos clientes e promover um ambiente de negócios mais íntegro e seguro. Na Veritas, estamos prontos para ajudar você e sua assessoria a se adequar a esse novo cenário regulatório, garantindo total conformidade com a CVM 179 e assegurando que seu negócio esteja alinhado com as melhores práticas do mercado. Agende uma reunião com um dos nossos especialistas ou baixe o Ebook CVM 178 e 179.



#assessordeinvestimentos #cvm178 #ai #cvm179 #agenteautonomodeinvestimentos #ancord #diretorresponsavel #aai #assessor #resolucao #cvm #assessoriadeinvestimentos #ancord #ancordai #ai #xpinvestimentos #xp #comissaodevaloresmobiliarios #ebookcvm #cvm45 #multas #riscos #btg #safra #investimentos
Fonte: Veritas Consultoria Empresarial
Leia também

Regulação
Finfluencers: o novo campo de disputa entre influência, recomendação e regulação
A influência financeira não é apenas um fenômeno de audiência. Hoje, ela ocupa um espaço estratégico no mercado de capitais.

Regulação
IA nas assessorias e consultorias: a regulação ainda não chegou, mas o mercado já dá sinais
A inteligência artificial (IA) já não é mais uma promessa distante: ela está presente no dia a dia de assessorias e consultorias de investimentos, acelerando análises, recomendações e processos internos.

Regulação
Brasil fecha o cerco contra mercados preditivos enquanto os EUA disputam quem pode regular o setor
O mercado preditivo entrou definitivamente no radar dos reguladores. No Brasil, o movimento recente foi de endurecimento. Primeiro, com a decisão do governo federal de bloquear plataformas que operavam contratos vinculados a eventos futuros. Depois, com a edição da Resolução CMN nº 5.298/2026, que passou a estabelecer limites mais claros para a oferta e negociação de determinados contratos derivativos no país.

Regulação
Mercado Preditivo chegou ao Brasil: XP, B3 e BTG lideram o pioneirismo, mas regulação ainda é desafio
A reportagem publicada por O Globo colocou luz sobre um movimento que merece atenção real do mercado financeiro brasileiro: a chegada mais concreta do chamado mercado preditivo ao país, com iniciativas envolvendo nomes como XP, BTG e B3. Mais do que uma novidade de produto, esse avanço revela uma transformação maior: a tentativa de estruturar, dentro de um ambiente financeiro, instrumentos que monetizam expectativas sobre eventos futuros.