Decisão do STJ determina que o Stock Option tem natureza mercantil e chancela modelo para operações corporativas

O stock option plan é um plano de compra de ações que permite a executivos e empregados adquirirem, por um valor previamente estipulado, ações da empresa em que trabalham. Este mecanismo é utilizado como uma forma de alinhar os interesses dos colaboradores com os da empresa, além de funcionar como um incentivo à retenção de talentos. A lógica é simples: quando o funcionário se torna acionista, ele se sente mais diretamente envolvido no sucesso da empresa, o que resulta em mais engajamento e melhor desempenho.
Em 11 de setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante que encerra a discussão sobre a natureza jurídica do stock option plan. A grande dúvida era se este modelo deveria ser considerado como parte da remuneração dos empregados, e, portanto, sujeito à incidência de encargos, ou se teria um caráter mercantil. Até então, existia apenas uma decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina, que não havia analisado o mérito da questão, aplicando a Súmula 7 do STJ.
STJ decide viés mercantil dos stock option plans
A decisão do STJ consolidou o entendimento de que o stock option plan tem natureza mercantil, e não salarial. Com isso, trabalhadores regidos pela CLT que aderirem a esse plano não terão mais que se preocupar com eventuais reflexos remuneratórios. O voto do ministro Sérgio Kukina destacou que a operação de compra de ações por meio desse plano não configura um aumento patrimonial imediato para o colaborador, visto que ele desembolsa valores para adquirir as ações.
Esse entendimento já era compartilhado por instâncias da Justiça do Trabalho, mas agora, com a decisão do STJ, houve a confirmação de que o stock option plan não deve ser visto como um complemento ao salário. Isso significa que a empresa não precisa recolher encargos trabalhistas sobre essa operação.
STJ consolida entendimento sobre tributação no stock option plan
Ainda no julgamento, o STJ estabeleceu que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só incide quando houver um ganho de capital após a revenda das ações adquiridas por meio do stock option plan. Ou seja, o IR não incide no momento da compra das ações pelo funcionário, mas sim quando ele vende as ações e obtém lucro sobre essa venda.
Conclusão
Essa decisão chancela o stock option plan como um mecanismo seguro e consolidado no ordenamento jurídico brasileiro, proporcionando uma excelente ferramenta para empresas alinharem interesses com seus funcionários, ao mesmo tempo em que oferecem incentivos financeiros sem o risco de complicações trabalhistas.
Da mesma forma, a estrutura jurídica se consolida ao Mercado Financeiro e seus diferentes agentes atuantes (AI, Consultor, Gestor, etc), podendo ser avaliado e implementado com o viés de organização do Partnership da empresa.
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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial
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