Divulgada a lista de instituições processadas por descumprimento a LGPD, órgãos públicos lideram.

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Divulgada a lista de instituições processadas por descumprimento a LGPD, órgãos públicos lideram.

Foi divulgada na quinta-feira (23), a lista de processos sancionatórios pela ANPD. A autoridade divulgou uma lista de órgãos públicos e privados que respondem processos administrativos por descumprir obrigações regulatórias.

O que chama a atenção é que as instituições alvos das investigações são de maioria pública, apenas uma empresa privada faz parte da lista. Em maioria, as infrações se caracterizam pela falta de adoção de procedimentos básicos como de comunicação e gestão de boas práticas de proteção de dados.

Dentre as infrações mais recorrentes na lista divulgada, está a falta de medidas de segurança no tratamento de dados pessoais, uma vez que a segurança dos dados é um dos princípios da LGPD. Entre as mais recorrentes encontra-se também a ausência de comunicação de incidentes de segurança aos titulares, desrespeitando o artigo 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

A legislação obriga que qualquer incidente de segurança que leve risco ou potencial dano ao titular deve ser comunicada tanto a aquele que é dono dos dados como à ANPD em um “prazo razoável”. Essa infração se repetiu em 6 dos 8 processos administrativos, enquanto que os outros restantes não nomearam um encarregado de proteção de dados ou não registraram os procedimentos a que os dados eram submetidos.

O Encarregado de Proteção de Dados é de nomeação obrigatória e trabalha como um intermediário entre o titular (dono dos dados), o controlador (quem decide o que será feito com os dados), o operador (o que realiza as operações) e a ANPD (autarquia e órgão fiscalizador das atividade de proteção de dados). Dentre os órgão que estão respondendo processos administrativos temos:

- Ministério da Saúde (União) - com dois processos;

- TeleKall (Empresa Privada);

- Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (Governo do Estado do Rio de Janeiro);

- Secretaria de Educação do Distrito Federal (Governo do Distrito Federal) -

- Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. (Governo do Estado de Santa Catarina);

- Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo – IAMSPE (Governo do Estado de São Paulo);

- Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude-PE (Governo do Estado de Pernambuco);

Outro ponto importante é que apesar da LGPD colocar a publicização de infração como um tipo de sanção, essa divulgação dos processos administrativos não faz parte dessas sanções, ou seja, mesmo assim a empresa ou órgão público que está sendo investigado terá o seu nome e informações sobre os processos publicados.

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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial

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