Saiba quais são os pontos de atenção ao constituir uma Assessoria de Investimentos
A constituição de uma pessoa jurídica (PJ) para atuar como assessoria de investimentos envolve diversas etapas, que, embora necessárias, podem gerar confusão se não forem devidamente observadas. Isso ocorre especialmente quando se trata do cumprimento das exigências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Erros durante esse processo podem resultar em complicações regulatórias e até na impossibilidade de operar no mercado financeiro. Neste blog, vamos destacar os principais pontos aos quais você deve dar atenção extra durante o processo de credenciamento da sua PJ de assessoria de investimentos, garantindo que tudo ocorra conforme as normas da CVM.
1. Indicação de um Diretor Responsável
A Resolução CVM nº 178/2023 exige que a PJ de assessoria de investimentos tenha um diretor responsável devidamente nomeado. Esse profissional desempenha papel essencial na conformidade regulatória do escritório, sendo imprescindível para o funcionamento adequado da operação. A nomeação deve ser feita com atenção às exigências legais para evitar erros que possam comprometer o registro. Saiba mais sobre a nomeação do Diretor Responsável
2. Conflitos de interesse e expressões que induzam ao erro
É fundamental que o nome da sua pessoa jurídica e de fantasia não contenha expressões ou siglas que possam induzir o investidor a erro sobre o objeto da sociedade. A utilização de nomes que sugiram atividades diferentes das de assessor de investimentos pode resultar no indeferimento do credenciamento. Além disso, é necessário estar atento a potenciais conflitos de interesse que possam surgir durante o processo de constituição da PJ, garantindo uma gestão clara e ética.

3. Não confundir as taxas de fiscalização
Antes de solicitar o registro da PJ de assessoria de investimentos, o sócio administrador deve pagar a taxa inicial de R$ 634,63 à CVM, que é distinta da taxa anual de fiscalização de R$ 2.538,50. A taxa inicial deve ser paga antes de solicitar o credenciamento junto à ANCORD. Após o deferimento do credenciamento, a taxa anual deve ser paga até o último dia útil do primeiro decêndio de maio de cada ano em que o registro estiver ativo, exceto no momento do credenciamento, quando deve ser quitada em até 30 dias. Assim, as duas taxas são diferentes e devem ser pagas em momentos distintos.

Conclusão
O credenciamento de uma PJ de assessoria de investimentos envolve detalhes que podem ser desafiadores para quem não está familiarizado com as exigências regulatórias. Com vasta experiência e profundo conhecimento do setor, a Veritas oferece suporte na estruturação e no registro da sua empresa, assegurando que todos os requisitos legais sejam atendidos de forma eficaz. Converse com um especialista e descubra como podemos simplificar o processo de credenciamento da sua PJ de assessoria de investimentos, ou acesse nosso tutorial completo no Youtube.


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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial
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