Token: O que é? Quando pode ser considerado valor mobiliário?

A tokenização é o processo de representação digital de um ativo ou a propriedade de um ativo, simplificando sua distribuição para investidores. Quando um token é oferecido publicamente para representar contrato de investimento coletivo em recebíveis ou uma operação de securitização, ele pode ser considerado um valor mobiliário lastreado no crédito ou no direito creditório, de acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os tokens podem representar não apenas ativos, mas também direitos de remuneração por empreendimento, direitos a receber relacionados a estruturas semelhantes às de securitização ou direitos de voto. A determinação de um criptoativo como valor mobiliário ocorre quando representa digitalmente valores mobiliários previstos taxativamente na lei ou se enquadra no conceito aberto de valor mobiliário como contrato de investimento coletivo. A CVM destaca que apesar de seguir a definição de token do direito regulatório de mercado estadunidense, a análise de adequação do token como valor mobiliário também poderá se dar caso a caso de acordo com Parecer 040/2022.
Para a CVM, quando considerado contrato de investimento coletivo, são encontradas características como investimento em dinheiro ou bem avaliável, formalização em título ou contrato, caráter coletivo do investimento, expectativa de benefício econômico, esforço de empreendedor ou terceiro e oferta pública e são consideradas ao determinar se um título é ou não um valor mobiliário.
Em resumo, os emissores e agentes envolvidos em tokens considerados valores mobiliários estão sujeitos às regulamentações da CVM e devem cumprir as regras estabelecidas para o mercado de valores mobiliários. A análise das características de cada criptoativo é essencial para determinar sua classificação como valor mobiliário ou não.
FONTE: CVM


#token #tokenizacao #ativo #investimentos #cripto #criptoativo
Fonte: Veritas Consultoria Empresarial
Leia também

CVM
STF determina que CVM fique com 70% da Taxa de Fiscalização do Mercado de Capitais: Dino aponta atrofia institucional
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que mudará o futuro da fiscalização no mercado de capitais brasileiro. O ministro Flávio Dino determinou, em uma liminar, que pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários seja destinado exclusivamente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), afastando a destinação desses recursos ao Tesouro Nacional.

CVM
Ambas certificações C-PRO-R e C-PRO-I estão sendo aceitas pela CVM para credenciar consultores de investimentos, entenda
Diante desse cenário, a Veritas realizou consulta direta à GAIN/CVM sobre o tema e recebeu, da área técnica, a sinalização de que ambas as certificações, C-PRO-R e C-PRO-I, estão sendo aceitas, sem rejeição de pedidos por esse motivo. A resposta também indicou que esse entendimento decorre da prática de relacionamento institucional existente hoje e que a alteração formal da Resolução CVM 19 está prevista na agenda regulatória de 2026. Em outras palavras: embora o ajuste normativo ainda caminhe n

CVM
João Pedro Nascimento renuncia à presidência da CVM antes do fim do mandato
No dia 19 de julho de 2025, João Pedro Nascimento renunciou ao cargo de presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), encerrando sua gestão antes do término previsto. A decisão foi comunicada oficialmente pela Autarquia e, segundo nota divulgada, ocorreu por motivos pessoais. João Pedro havia assumido a presidência em julho de 2022, com mandato de quatro anos.
CVM
CVM 179: Quais informações sobre produtos financeiros não precisam ser divulgadas ao investidor
Descubra quais produtos estão fora do escopo da CVM 179 por estarem sob a regulação do Banco Central.