Compliance: um modelo estratégico de prevenção de riscos para escritórios de investimentos

Redação Veritas News3 min de leitura
Compliance: um modelo estratégico de prevenção de riscos para escritórios de investimentos

Apesar da chegada do conceito de Compliance ao Brasil ser bastante recente, esse modelo tem precedente histórico ainda na década de 70. Com a explosão do caso Watergate e a renúncia de Richard Nixon, os Estados Unidos aprovaram em 1977 a Foreign Corrupt Practice Act, considerada umas das primeiras leis anticorrupção empresarial no mundo, que acabou influenciando em diversas leis como a SOx sobre compliance regulatório nos EUA e diversos tratados internacionais sobre o tema.

Assinatura da Foreign Corrupt Practice Act por Jimmy Carter em 1977

Fonte: The FCPA Blog

Mas o que é compliance?

A definição de Compliance segundo a Universidade de Cambridge é toda medida que busca a conformidade com obrigações regulatórias e legais que regem uma determinada área empresarial.

No Brasil, o compliance surge na prática após a aprovação de diversas leis em 2014 como a Lei Anticorrupção Brasileira, a Lei da Empresa Limpa e a entrada em vigor da Lei 12.846/13. Nesse início, a maioria das empresas procurava adotar um modelo de compliance que se sustentava apenas em códigos de conduta e canais de denúncia, às vezes nem tão eficazes, como diz a Alliance for Integrity.

Com o objetivo de tornar estratégias de governança corporativa mais efetivas e possibilitar que as empresas possam estar em conformidade com a lei, normas e regras sobre políticas corporativas surge o Manual de Compliance. Para os assessores de investimentos, em especial, o documento segue uma maior abrangência que possibilita:

  • Estar de acordo com os regulamentos da instituição que esteja associado, XP, BTG, Safra ou outra.
  • Estabelecer uma cultura de controles internos entre os colaboradores.
  • Criar formas de monitorar e registrar condutas irregulares e a partir delas tomar providências.

Um dos maiores benefícios da implementação do Manual é que outras disposições podem ser incluídas no documento, como critérios de contratação de pessoas. Desse modo o Manual implementa desde o processo seletivo critérios objetivos para selecionar perfis de candidatos que se encaixam tanto na cultura da empresa quanto nas futuras regulações a que estaria vinculado.

Algum desses instrumentos é a auditoria de antecedentes, em que a organização verifica aspectos relacionados à conduta tanto do candidato como do assessor. Nesses casos, o escritório deverá incluir no documento em que frequências as auditorias devem ser realizadas.

Outro mecanismo importante é a confidencialidade, no Manual de Compliance a empresa deve esclarecer onde e como o assessor deve se comunicar, quais informações são consideradas públicas e quais são privadas, estando, portanto, protegidas pelo sigilo. Nesse sentido, o documento deve incorporar todos os aspectos regulatórios e legais relacionados à atividade de assessor de investimentos.

Uma característica importante é que o documento também traz o limite das funções do assessor, como por exemplo, proibindo que ele mesmo envie e aprove ordens. Nesse sentido, em termos de compliance, podemos estabelecer também as vedações que a CVM 178 traz ao assessor, endurecendo penalidades e desincentivando essa prática dentro da instituição.

Do ponto de vista empresarial, o Manual de Compliance pode prever regras relacionadas a posicionamentos políticos e outras manifestações em redes sociais com o objetivo de distanciar a opinião pessoal da opinião da instituição. Outras regras relacionadas à comunicação devem ser incluídas como relacionamento com a imprensa e canais de comunicação com o cliente, com objetivo de trazer maior transparência nas operações.

Com o objetivo de fazer cumprir essas disposições o documento pode trazer também um canal de denúncias para o descumprimento de regras de compliance. Mas quem fiscaliza e aprecia as denúncias?

A Veritas recomenda, nesse sentido, a criação de um Comitê de Compliance que possui atribuições como fiscalizar a aplicação, apreciar denúncias, aplicar penalidades e auditar processos internos relacionados ao Manual de Compliance.

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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial

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