Posso ser Assessor de Investimentos e Consultor CVM ao mesmo tempo?

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Posso ser Assessor de Investimentos e Consultor CVM ao mesmo tempo?

Entendendo as Possibilidades:

A atuação no mercado financeiro oferece diversas oportunidades, e uma dúvida comum é se é possível desempenhar simultaneamente os papéis de Assessor de Investimentos (AI) e Consultor de Valores Mobiliários (CVM). Para responder a essa pergunta, é crucial compreender as distinções entre essas funções e os requisitos regulatórios envolvidos.

Papel do Assessor de Investimentos (AI):

Os Assessores de Investimentos, anteriormente denominados como Agentes Autônomos de Investimento, desempenham um papel crucial ao orientar investidores na escolha de produtos financeiros. Sua atuação abrange a prospecção e captação de clientes, recepção e registro de ordens, transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação, assim como a prestação de informações sobre os produtos oferecidos pelos intermediários. O assessor de investimentos deve estar obrigatoriamente ligado a uma ou mais corretoras, e só pode recomendar produtos de investimentos dentro do portfólio das corretoras.

Funções do Consultor de Valores Mobiliários (CVM):

Por outro lado, o Consultor de Valores Mobiliários atua de forma mais independente, oferecendo aconselhamento personalizado sobre investimentos no mercado financeiro. Este profissional é credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e possui uma abordagem mais ampla, podendo recomendar valores mobiliários independentemente da instituição.

Requisitos Regulatórios:

As regulamentações para cada função são distintas. Os Assessores de Investimentos são regulamentados pela resolução CVM 178 e necessitam da certificação emitida pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), enquanto os Consultores de Valores Mobiliários seguem as normas estabelecidas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e precisam possuir uma das seguintes certificações: CGA, CPA, CNPI, CFA ou CFP.

Simultaneidade das Funções:

A legislação vigente, impede a atuação simultânea como Assessor de Investimentos e Consultor de Valores Mobiliários. Conforme as normas legais, atividades como administração de carteira, consultoria de valores mobiliários e análise de valores mobiliários são consideradas conflitantes. Portanto, é crucial compreender e cumprir os requisitos e responsabilidades específicos de cada atividade.

O que mudou com a Resolução CVM 178?

No cenário dinâmico do mercado financeiro, as mudanças regulatórias desempenham um papel crucial na definição das atividades dos profissionais e na estruturação dos escritórios. Um exemplo prático é a Resolução CVM 178 que traz implicações significativas para os escritórios de assessores de investimentos.

A flexibilidade agora concedida pela resolução permite a transição de sociedade simples para empresária. No entanto, esse não é apenas um ajuste na nomenclatura; é uma oportunidade estratégica de participação societária, seja pela própria pessoa jurídica ou através de holdings, conferindo uma estrutura mais sólida e segura aos escritórios ao explorar novas linhas de atuação.

Essa mudança não apenas simplifica a gestão societária, mas também oferece maior proteção e clareza na estrutura organizacional, abrindo portas para a exploração de novas linhas de receita e serviços ao cliente. Entre os exemplos possíveis, está a criação de uma PJ específica para atuar com Consultoria CVM.

Conclusão:

Em resumo, a legislação vigente não permite a atuação simultânea como Assessor de Investimentos e Consultor de Valores Mobiliários. O profissional que quiser executar uma dessas funções precisa escolher qual caminho seguir, e caso tenha um registro e queira alterar sua forma de autuação, deve solicitar o descredenciamento.

No entanto, como verificamos no texto, é possível uma organização a nível societário, para que um escritório possua uma vertente que atende clientes como Assessor de Investimentos, enquanto outro segmento atende os clientes como Consultor CVM, desde que as atividades estejam devidamente apartadas.

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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial

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