CVM 178 e 179: Tudo que você precisa saber sobre o Diretor Responsável

Entra em vigor nesta quinta-feira (01) a Resolução CVM 178 que trata sobre o Novo Marco Regulatório dos Assessores de Investimentos. Um dos pontos mais importantes é a formalização do diretor responsável, que deve ser feito em até 7 dias úteis após a entrada em vigor da resolução, de acordo com a ANCORD.
Por isso, responderemos as perguntas mais comuns com relação a CVM 178 e a essa atribuição.
1. Quem pode ser diretor responsável?
Uma pessoa física, como qualquer diretor, sócio ou administrador do escritório de assessoria de investimentos, registrado na Ancord como assessor de investimentos.
2. O que é ou o que faz o diretor responsável de acordo com a resolução CVM 178?
O diretor responsável atua lado a lado com o intermediário e auxilia na fiscalização e adequação interna às normas regulatórias ou procedimentos legais. Além disso, deve ficar atento a qualquer prática vedada pela CVM com relação à atividade de assessor de investimentos e atuar na preservação do sigilo dos dados dos clientes.
E não só isso, presta informações e responde aos pedidos de informações, solicitados pela legislação, CVM ou outras entidades regulatórias/credenciadoras.
3. Por onde faço a nomeação do diretor responsável?
A formalização deve ser feita pelo site da ANCORD, na área dedicada a “Certificação e Credenciamento”, a partir de 1 de junho de 2023 e em até 7 dias úteis.
4. O que pode acontecer se eu não nomear um diretor responsável?
A partir de agora a formalização do diretor responsável se tornou um dos requisitos para o credenciamento dos escritórios de assessoria de investimentos, agora é essencial para que a empresa comece a atuar.
5. Está com dúvidas com relação às resoluções?




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Fonte: Veritas Consultoria Empresarial
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